domingo, 23 de dezembro de 2012

Como denunciar maus tratos a animais?


Devido a muitos pedidos estou publicando neste blog!

O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PARA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE AGORA!
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais – que incluem animais domésticos, entre eles GATOS E CÃES.
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas. E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Portanto, quando você observar ou souber de uma situação de ABANDONO ou MAUS TRATOS DE ANIMAIS realizado por vizinhos criminosos, parentes criminosos ou qualquer pessoa que seja, ligue IMEDIATAMENTE para o Batalhão Ambiental e para o Centro de Controle de Zoonoses nos contatos ao fim deste texto.
Particularmente, por se tratar de crime, sempre é indicado que o Batalhão (Polícia) Ambiental seja acionado. O papel do denunciante, além de denunciar, é cobrar providências para o caso se houver demora no atendimento. Peça o nome do atendente no ato da denúncia e um número de protocolo; volte a ligar se algo não for feito; solicite falar com responsável do Centro de Controle de Zoonoses ou Oficial do Dia do Batalhão etc. Não pense que apenas ligando uma vez você já fez sua parte. Retorne a ligação, esteja com endereço completo do local, ponto de referência, apelido ou nome do criminoso (a), ou seja, repasse as informações completas aos órgãos responsáveis.
A DEMA (Delegacia do Meio Ambiente) também apura tais fatos contra os animais, mas precisa que você vá a Delegacia fazer um BO. Não adianta você fugir de sua responsabilidade não indo à Delegacia quando presenciar uma covardia contra os animais. Você nunca poderá falar que ama ou protege os animais se não toma uma atitude por preguiça, por não querer briga ou inimizade com vizinhos, com parentes, amigos etc. DESSA FORMA O ANIMAL CONTINUARÁ SOFRENDO DIARIAMENTE.
Estes órgãos não têm abrigos de animais então, na maioria dos casos, você já deve ter um plano B (LAR PROVISÓRIO) para o animal, caso contrário haverá risco iminente do mesmo ser resgatado, mas será levado para o Centro de Controle de Zoonoses onde será sacrificado em poucos dias.
Em todos os casos O NOME DO DENUNCIANTE PODERÁ SER PRESERVADO, através de denúncia anônima. Mas, particularmente, é de se estranhar esse medo todo de fazer uma denúncia em favor dos animais, como se o criminoso fosse o denunciante.
Não seja omisso, tenha atitude, pois omissão também mata animais.
Os animais como um todo são tutelados pelo Estado. Ao receber uma denúncia, o Estado tem obrigação de tomar a frente da situação. Se for o caso, ligue e se informe sobre o que é necessário fazer. Ou vá pessoalmente em suas sedes (endereços ao fim do texto). Muitas vezes você pode ser atendido por uma pessoa desinteressada que coloca dificuldades, mas aí vai de sua atitude e argumentos para o caso poder ser resolvido. Se esforce minimamente para salvar a vida de um ser indefeso. LEMBRE QUE OS ANIMAIS NÃO PODEM SE DEFENDER SOZINHOS, PRECISAM DE NÓS PARA AMPARÁ-LOS EM SITUAÇÕES COMO ESTAS!
O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PARA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE AGORA!
ANOTE OS CONTATOS:
1) Batalhão Policiamento Ambiental: 
 (21) 2701-6843
2) Centro de Controle de Zoonoses:
 (21) 3395-1595 / 3395-2190 
3) Delegacia Especializada de Meio Ambiente (DEMA):
Delegacia especializada em maus tratos a animais
DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Rua S. Luiz Gonzaga 265 – São Cristóvão
Delegado: Rafael Carvalho de Menezes
Tels.: (21) 3399.3290 – 3399.3298 – (21) 2589.3133
Fax.: (21) 3860.9030 – 3860.3293
E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov
 Ligue para Ouvidoria da Sepda e peça investigação sobre maus tratos com animais.
(21) 3402.5417
Isto  gera um protocolo e eles mandam um representante ao local…


4) SEMMAS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente DISK DENÚNCIA:0800-92-2000 / 08000-92-0500.
5) Denúncia NACIONAL maus tratos: ‎0800-61-8080.
6) IBAMA – Núcleo de Fauna Silvestre:  
 (21) 3077-4287, Praça 15 Novembro, nº 42, 10º Andar, Centro 20010-010 Rio de Janeiro – RJ



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