ORIENTAÇÕES TÉCNICO-SANITÁRIAS EM EVENTOS NO
MUNICÍPIO DO RJ
A Vigilância Sanitária Municipal é responsável pela fiscalização de todos os
stands, espaços, barracas, postos e/ou pontos de venda da área de
alimentos, de saúde, de medicamentos e de correlatos em eventos
realizados nesta Cidade. Portanto é necessário o cumprimento das normas
higiênico-sanitárias que evitam riscos à saúde dos usuários e dos
prestadores de serviço, como provisão de equipamentos e condições
mínimas de infraestrutura.
1 - Orientações quanto à Fiscalização Sanitária
- Toda a área física destinada à prestação de serviço fica sujeita à inspeção da
Vigilância Sanitária. Toda inspeção é realizada por técnicos, munidos de
identificação funcional e gera um relatório, chamado de Termo de Visita Sanitária
(TVS), numerado e extraído em duas vias. De acordo com o que é observado
pelos fiscais, o prestador de serviço é passível de ser advertido, intimado a
cumprir as exigências, infracionado e/ou interditado, bem como pode ser
necessário a inutilização de produtos em desacordo com as normas vigentes.
2 - Normas Básicas relacionadas aos Serviços da Área de
Alimentos
2.1 - QUANTO AO MANIPULADOR:
- Uniforme completo (calça e camisa) de cor clara, preferencialmente branca,
fazendo uso de protetor de cabelos e calçado fechado sem cadarço, tudo em
perfeito estado de conservação e asseio.
- Não fazer uso de adorno (anéis, pulseiras, relógios etc).
- Manter unhas curtas, limpas e sem esmalte.
- Não fazer uso de cigarro e/ou chicletes nos locais de preparo de alimentos.
- Manter a perfeita higiene das mãos, efetuando a lavagem prévia antes de iniciar
as atividades, antes de calçar luvas descartáveis, ao alternar produtos
principalmente dos crus para os preparados e após executar práticas que possam
contaminar as mãos como manusear lixo, realizar faxinas, dinheiro ou usar o
banheiro.
- Evitar manusear diretamente os alimentos preparados ou prontos para consumo,
fazendo uso de luvas descartáveis, devidamente limpas ou pegadores
apropriados. - Fazer uso de uniforme diferenciado para identificar pessoa responsável pelo
manuseio exclusivo de dinheiro.
2.2 - QUANTO AOS ALIMENTOS:
- Não reutilizar alimentos ou sobras dos mesmos.
- Fazer uso de gelo filtrado oriundo de estabelecimentos licenciados.
- Usar produtos alimentícios de origem licenciada, devidamente embalados e com
rotulagem completa (nome e marca do produto, lista de ingredientes, nome e
endereço do fabricante, número do CNPJ, país de origem, prazo de validade,
registro obrigatório no órgão competente e modo de conservação).
- Usar produtos importados que possuírem na rotulagem dados quanto a razão
social e endereço do importador, país de procedência e rotulagem traduzida para
o português.
- Usar produtos de limpeza devidamente embalados, rotulados e com o devido
registro no Ministério da Saúde.
- Fazer uso de hortifrutigranjeiros previamente higienizados e embalados quando
não houver área específica e adequada ao pré-preparo dos mesmos.
- Manter em uso óleo de fritura sem alteração de cor, odor, textura e translucidez.
- Fazer uso de condimentos ou sucos oriundos de indústrias licenciadas quando a
infra-estrutura local não for compatível com a produção e/ou preparo.
- É recomendada a disponibilização de molhos industrializados, açúcar, sal.
adoçantes e temperos em embalagens originais não recarregáveis.
- Não manter produtos crus próximos aos produtos preparados.
- Manter os alimentos protegidos de poeira, sujidades, produtos de limpeza e
produtos químicos.
- Utilizar estrados em bom estado de conservação e em número suficiente para
armazenagem adequada de produtos alimentícios.
- Observar empilhamento máximo de embalagens, de modo a não comprometer a
qualidade dos alimentos.
- Manter alimentos preparados devidamente protegidos, sob condições adequadas
de tempo e temperatura em todas as fases de pré-preparo, preparo e distribuição
(manutenção à frio abaixo de 5ºC, manutenção à quente acima de 65ºC e
resfriamento de 60ºC a 10ºC em no máximo 2 horas).
- Observar temperatura de manutenção recomendada pelo fabricante constante na
rotulagem.
2.3 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRODUÇÃO E/OU PREPARO DE
ALIMENTOS:
- Aberturas protegidas da entrada de insetos e roedores.
- Abastecimento e uso de água de forma contínua e em condições de potabilidade.
- Escoamento adequado de águas servidas.
- Abastecimento de energia elétrica autorizado.
- Pia para lavagem de mãos abastecidas com sabão líquido e papel toalha.
- Pia para lavagem de utensílios munida de água quente corrente.- Climatização do ar (15 a 20ºC) para os casos de produção de pratos orientais e
outros que se fizerem necessários.
- Equipamentos de refrigeração em perfeito estado de funcionamento e em
número suficiente à conservação e distribuição de alimentos perecíveis,
respeitando a temperatura ideal para cada tipo de produto.
- Equipamentos térmicos em perfeito estado de funcionamento e em número
suficiente à conservação e distribuição de alimentos quentes proporcionando
temperatura mínima de 65ºC ao produto.
- Distinção entre áreas suja (pré-preparo) e limpa (preparo).
- Áreas de estocagem para matéria-prima, produtos de limpeza e artigos pessoais
dos manipuladores.
- Local protegido para armazenamento de lixo e utilização de lixeiras
impermeáveis, de fácil higienização, munidas de saco plástico descartável e com
tampa acionada por pedais.
- Manutenção de alimentos pré-preparados ou prontos devidamente rotulados
mesmo quando provenientes de uma matriz.
2.4 - QUANTO AOS UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS:
- Utilizar utensílios descartáveis (pratos, talheres, copos, taças, etc) quando não
houver infra-estrutura para a adequada higienização.
- Somente utilizar equipamentos e utensílios em bom estado de conservação, de
material atóxico e de fácil higienização.
- Nunca reutilizar utensílios descartáveis.
- Usar superfícies de corte distintas para produtos crus e cozidos.
- Somente utilizar utensílios, vasilhames ou qualquer outra superfície de contato
previamente higienizados, para evitar a contaminação cruzada.
- Higienizar utensílios, equipamentos e superfícies imediatamente antes e após o
uso.
- Fazer uso de álcool a 70% ou outro produto aprovado sobre as superfícies
devidamente higienizadas antes de iniciar as atividades.
- Disponibilizar ao consumidor canudos industrializados, embalados
individualmente e descartáveis.
2.5 - QUANTO AO AMBIENTE:
- Área, iluminação, ventilação e/ou sistema de exaustão compatíveis e adequados
a demanda da atividade.
- Piso e paredes de fácil higienização, de material liso e impermeável,
preferencialmente de cores claras.
- Superfícies de piso, paredes, equipamentos e utensílios em perfeito estado de
higiene e conservação devendo estar limpos no início e durante as atividades de
trabalho.
- Ambiente livre de pragas e/ou vetores.
- Descarte de lixo fazendo uso de recipientes com tampa, munido de sacos
plásticos descartáveis em condições protegidas do acesso de pessoas, animais e
vetores.
2.6 - QUANTO AO TRANSPORTE:
Os veículos destinados ao transporte ou manutenção de alimentos devem possuir
Certificado de Inspeção Sanitária e atender permanentemente os requisitos de
higiene, capacidade de carga e de temperatura para manutenção adequada de
alimentos perecíveis conforme legislação em vigor.
3 - Normas Básicas relacionadas a Prestação de Serviços de
Saúde
- Todos os procedimentos de interesse à saúde, prestados no local, deverão ser
realizados por profissionais devidamente habilitados. O prestador de serviços,
quando pessoa jurídica, deve possuir responsável técnico.
- No caso de comércio de medicamentos, devem ser seguidas as normas
específicas para o licenciamento farmacêutico.
- As macas para atendimento devem possuir protetores descartáveis.
- Todos os medicamentos, produtos médicos e correlatos, inclusive os importados,
devem possuir registro, licença e/ou autorização da ANVISA/Ministério da Saúde
para serem comercializados, aplicados e manipulados.
- Artigos de uso único, como seringas, agulhas, lâminas, espátulas, luvas,
máscaras, gorros, aventais, frascos e coletores de materiais devem ser
descartáveis.
- Os materiais esterilizados deverão estar devidamente acondicionados em local
apropriado até o momento do uso. As embalagens devem ser guardadas em
armários fechados ou protegidas em sacos plásticos.
- Os aparelhos indicados para esterilização por meio físico, em eventos, são a
estufa e a autoclave.
- A esterilização por meio químico só é indicada para artigos sensíveis ao calor,
sendo o glutaraldeído a solução recomendada.
- A solução indicada para desinfecção de utensílios, equipamentos e superfícies é
o álcool a 70%.
- Todo resíduo decorrente de procedimentos, contendo sangue e secreções,
deverá ser acondicionado em sacos plásticos de cor branca, devidamente
identificado e ser recolhido por empresa de coleta de lixo seletiva cadastrada junto
à Comlurb.
- Todo material pérfuro-cortante deverá ser desprezado em recipiente rígido
apropriado até ser recolhido pela empresa de coleta.
- Os veículos que prestam serviços médicos devem possuir o Licenciamento
Sanitário.
4 - Orientações quanto aos Procedimentos Administrativos
É obrigatória a extração e pagamento da taxa de inspeção sanitária (TIS) de
acordo com a Lei Municipal 3763/2004.
Como proceder:- Comparecer munido de documentação comprobatória de prestação de serviços,
contendo: os serviços contratados, endereço do evento, período de evento com
horário do início e fim das atividades e dados de identificação do prestador
(inscrição municipal, CNPJ ou CPF, nome ou razão social) para extração da guia
de recolhimento da taxa, podendo ser retirada em um dos 10 (dez) Serviços
descentralizados, e posteriormente pagá-la em qualquer rede bancária. Durante o
evento a guia de recolhimento da TIS paga deverá ser mantida no local e exibida à
fiscalização sempre que solicitada.
Os valores da taxa variam de acordo com o serviço prestado e estão disponíveis
também no site institucional.
5 - Considerações Finais
- É recomendado a todos os prestadores de serviços terem conhecimento das
normas sanitárias vigentes editadas pelas três esferas de governo.
Ressaltamos que as situações apresentadas, sobre circunstâncias
diferentes daquelas descritas neste guia, serão avaliadas no momento da
inspeção pelos técnicos da Vigilância Sanitária da Prefeitura do Rio,
seguindo a legislação em vigor.
Endereços, site institucional, e-mail e telefones:
Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses
Rua do Lavradio, 180 – Centro – RJ
Subgerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos da AP1 –
Rua Barão de Tefé nº 7 – 3º andar – Praça Mauá – RJ
1
a
Subgerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos da AP2 –
Rua Maria Eugênia, 148 – Humaitá – RJ
2
a
Subgerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos da AP2 –
Rua Maria Eugênia, 148 – Humaitá – RJ
3
a
Subgerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos da AP2 –
Rua Visconde de Santa Isabel, 34 – 3º andar – Vila Isabel – RJ
1
a
Subgerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos da AP3 –
Rua Lucena, s/nº – Olaria – RJ
2
a
Subgerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos da AP3 –
Rua Lucena, s/nº – Olaria – RJ
3
a
Subgerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos da AP3 –
Rua Lucena, s/nº – Olaria – RJ Subgerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos da AP4 –
Av. Ayrton Senna, 2001 – Barra da Tijuca – RJ
Subgerência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos da AP5 –
Rua Fonseca, 580 – Bangu – RJ
SVFSA (Superintendência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Alimentos) –
Rua do Lavradio, 180 – 7º andar – Centro – RJ
SVFSS (Superintendência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Saúde) –
Rua do Lavradio, 180 – 2º andar – Centro – RJ
SVFSAE (Superintendência de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Arquitetura
e Engenharia) – Rua do Lavradio, 180 – 5º andar – Centro – RJ
Informações, Reclamações e Denúncias – Telefone: 1746
Site: www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria
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